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19 de mar. de 2010

Nem tudo são rosas na GOOGLE

A Corte Europeia de Justiça, em Luxemburgo, decidirá na terça-feira se o Google violou ou não os direitos de marca registrada de empresas como a Louis Vuitton com seu serviço Adwords, no qual anunciantes pagam para vincular anúncios a termos de busca que podem incluir marcas registradas dessas empresas.
No serviço Google Adwords, anunciantes pagam para que "Links patrocinados" ao seus sites sejam exibidos ao lado dos resultados de busca gerados por determinados termos.

"O caso tem o potencial de definir os padrões mundiais para a legitimidade da publicidade vinculada a termos de busca", disse Eric Goldman, professor associado de Direito na Santa Clara University School of Law, que definiu o julgamento como "uma pergunta bilionária".

Os proprietários de marcas examinarão com cuidado o julgamento de três casos, na semana que vem, um dos quais movido pela Louis Vuitton, que representam tentativas de proteger marcas registradas contra práticas que, segundo eles, desvalorizam seu prestígio.

Comprar um link para um termo de busca como "Nike" pode ser útil para um varejista que venda produtos dessa marca - mas os varejistas não pagam à Nike pelo uso de sua marca. Em uma questão mais controvertida, rivais da companhia poderiam comprar o uso do termo de busca, na esperança de desviar visitas e compras para seus sites.

Marcas como a Louis Vuitton e outras também temem a possibilidade, ainda que extrema, de perder o controle sobre suas marcas em benefício de empresas indesejáveis - a exemplo de falsificadores -, o que poderia prejudicar reputações cuidadosamente administradas ou confundir e afastar consumidores.

Por:Reuters INFO

Anatel determina desbloqueio de celulares

Uma decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que o desbloqueio de celulares deve ser efetuado pelas operadoras sem custo para o consumidor e a qualquer momento do contrato, sem multas.

O desbloqueio gratuito já era uma exigência da Agência, mas uma regra garantia às teles o direito de manter o cliente preso a ela por um período máximo de 12 meses nas ocasiões em que um novo aparelho é cedido gratuitamente ou de forma subsidiada.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, agora o consumidor pode solicitar o desbloqueio mesmo se tiver recebido um celular de forma subsidiada e estiver ainda sob os 12 meses de contrato fidelizado.

“O desbloqueio é um direito do consumidor que pode ser solicitado, sem multas e custo, a qualquer momento”, disse Sardenberg, para quem as teles não têm o direito de negar o desbloqueio sob o argumento de que o cliente recebeu um celular subsidiado.

O texto divulgado pela Anatel afirma que o desbloqueio não significa que o usuário vá renunciar a seu contrato. Ou seja, o consumidor pode pedir o desbloqueio para usar mais de um chip em seu celular e manter o chip da telecom que lhe forneceu o aparelho, mantendo seu contrato.

Se quiser romper o contrato, mesmo no período de 12 meses, o cliente pode fazê-lo sem multas, sob o argumento de que a tele não o atendeu com qualidade, o que configura quebra de contrato.

Nesse caso, no entanto, a tele deve liberá-lo do contrato, mas poderá questionar o motivo do rompimento e, caso prove ter razão (ter prestado um ótimo serviço, por exemplo) cobrar multas do consumidor.

A mesma resolução determina que cobrar o ponto-extra em serviços de TV paga é proibido, mas libera a cobrança de aluguel do conversor. O que, na prática, não evita a cobrança de uma taxa mensal por ponto-extra.

Por:Felipe Zmoginski, de INFO Online